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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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REATIVAÇÃO DE EMPRESA

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 7 maio 2024 | 07:26

O Objeto social difere entre documento e FCN A Data difere entre documento e FCN
 QUANDO O SÓCIO OU TITULAR FOR REPRESENTADAO DEVERÁ SER INDICADA A CONDIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROCURADOR NO PREÂMBULO E NO FECHO. - Na declaração de autenticidade anexar todos os documentos qu não são passíveis de verificação de autenticidade (procuração, certidão de habilitação, documento de identidade profissional, CNH do titular)) - Não se trata de certidão de débitos e sim de regularidade profissional. Emitir certidão correta. - Obrigatório a consolidação no caso de reativação. Promover as devidas alterações, a reativação então consolidar o ato de inscrição de empresário com as respectivas cláusulas, nos termos da IN 81 DREI, anexo II: I - nome empresarial (firma); II - capital, expresso em moeda corrente; III - endereço da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais, quando houver; IV - declaração do objeto; V - declaração de desimpedimento para exercício da atividade empresária e de não possuir outra inscrição de empresário no país.

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 7 maio 2024 | 14:26

SIM! POR MIM! FIZ AS ALTERAÇÕES NOVAMENTE E DEU  PENDENCIA . NÃO SEI MAIS O QUE FAZER!!!
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Motivo pendência


Nota Explicativa




Corrigir o requerimento de arquivamento (capa de processo), pois os dados informados divergem do ato apresentado ou
dos dados constantes da base cadastral da Junta Comercial. Decreto nº
1.800/96, art. 33


O Objeto social difere entre documento e FCN




Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem. Manual de
Registro de EI, IN DREI nº 81, de 2020,item 1.5, capítulo I.


PERMANECE - - - QUANDO O TITULAR FOR REPRESENTADAO DEVERÁ SER INDICADA A CONDIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROCURADOR NO
PREÂMBULO E NO FECHO. - Na declaração de autenticidade anexar todos os
documentos que não são passíveis de verificação de autenticidade (procuração
(NOME DO OUTORGANTE, OUTORGADO E DATA), certidão de habilitação, documento de
identidade profissional, CNH do titular) Informar o nº de páginas de cada
documento. - Obrigatório a consolidação no caso de reativação. Promover as
devidas alterações, cláusula com a reativação então consolidar o ato de
inscrição de empresário com as respectivas cláusulas, nos termos da IN 81
DREI, anexo II: I - nome empresarial (firma); II - capital, expresso em moeda
corrente; III - endereço da sede (tipo e nome do logradouro, número,
complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o
endereço das filiais, quando houver; IV - declaração do objeto; V -
declaração de desimpedimento para exercício da atividade empresária e de não
possuir outra inscrição de empresário no país. - informar evento de
consolidação na FCN (051) ***SOB PENA DE INDEFERIMENTO***


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